Legislação Informatizada - Decreto nº 13.856, de 3 de Novembro de 1943 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 13.856, de 3 de Novembro de 1943

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto. lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam extintos cinco (5) cargos da classe J da carreira de Agrônomo Fruticultor do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vagos em virtude da promoção de João Batista Zoline, Afonso Maria Cardoso da Veiga, Francisco Coutinho de Oliveira, José Pereira Lima e Olmiro Amado, nos cargos vagos de classe imediatamente superior em cujo provimento foi a dotação resultante aplicada.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 3 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1943, Página 16333 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1943 , Página 218 Vol. 8 (Publicação Original)