Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.822, DE 29 DE OUTUBRO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.822, DE 29 DE OUTUBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Moysés Lupion de Troya a pesquisar jazidas de rochas betuminosas e piro-betuminosas - classe IX - em terrras do domínio privado, situadas no município de São Jerônimo, Estado do Paraná..

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuïção que lhe confere, o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos dos decretos-lei ns. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 e 3.236, de 7 de maio da 1941,

DECRETA:

     Art. 1º  Fica autorizado o cidadão brasileiro Moysés Lupion de Troya a pesquisar jazidas de rochas betuminosas e piro-betuminosas - cIasse IX - em urna área de mil hectares (1.000 Ha), em terras de domínio privado, situada na Fazenda Rio do Peixe ou Imbaú, distrito de Caeté, município de São Jerônimo, Estado do Paraná, delimitada por um polígono irregular, que tem um dos vértices a dez mil e oitocentos metros (10.800 m), rumo magnético sessenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (65° 30° NW) do tubo de revestimento da sondagem praticada em terrenos da Companhia Carbonífera de Imbaú e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e quatro metros (704 m), setenta e dois graus noroeste (72° NW); mil e setenta metro (1.070 m), cinqüenta e oito graus e trinta minutos noroeste (58° 30' NW); mil e vinte metros (1.020 m), sessenta e seis graus noroeste (66° NW); dois mil cento e vinte e dois metros (2.122 m), quarenta graus sudoeste (40° SW); mil cento e cinqüenta 3 três metros (1.153 m), quarenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (44° 30' SE); cento e oitenta metros (180 m), cinqüenta e um graus e trinta minutos sudoeste (51° 30' SW); cento e oitenta metros (180 m), trinta e três graus e trinta minutos sudeste (33° 30' SE); trezentos e quarenta metros (340 m), quarenta e três graus sudeste (43° SE); duzentos e sessenta metros (260 m), cinqüenta e dois graus e trinta minutos sudeste (52° 30' SE); quinhentos e trinta e oito metros (538 m), vinte e cinco graus e trinta minutos sudeste (25° 30' SE); quinhentos e sete metros (507 m), trinta e nove graus e trinta minutos sudeste (39° 30' SE); mil seiscentos e vinte metros (1.620 m ), oitenta e seis graus e trinta minutos sudeste (86° 30' SE); dois mil oitocentos e vinte metros (2.820 m), oito graus e quarenta minutos nordeste (8° 40' NE); cento e cinqüenta metros (150 m), trinta e cinco graus nordeste (35° NE).

     Art. 2º  Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º  O título da autorização de pesquisa, que será urna via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000, 00) e será transcrito no livro próprio do Conselho Nacional do Petróleo.

     Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 da outubro de 1943, 122° de Independência o 55° da República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1943, Página 16435 (Publicação Original)