Legislação Informatizada - Decreto nº 13.802, de 29 de Outubro de 1943 - Publicação Original
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Decreto nº 13.802, de 29 de Outubro de 1943
Autoriza o cidadão brasileiro José da Costa Carvalho a pesquisar talcito grafitoso, calcáreo dolomítico, óxidos de ferro e associados no município de Ouro Preto, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção, e nos têrmos do decreto-lei nº 1.935, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José da Costa Carvalho a pesquisar talcito grafitoso, calcáreo dolomítico, óxidos de ferro e associados numa área de cento e quinze hectares (115 Ha) situado no imóvel denominado Vasconcelos, distrito e município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a trezentos e noventa e cinco metros (395 m), na direção magnética de cinqüenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (52º 30' SW) do quilometro quinhentos e vinte e dois (Km 522) do ramal de Ponte Nova da Estrada de Ferro Central do Brasil entre as estações de Rodrigo Silva e Tripuí e cujos lados, a partir desse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e trinta metros (330 m), oitenta graus e trinta minutos noroeste (80º 30' NW); trezentos metros (300 m), cinqüenta e seis graus sudoeste (56º SW); mil cento e noventa e cinco metros (1. 195 m), cinco graus sudoeste (5º SW); quatrocentos e vinte e cinco metros (425 m), quarenta e dois graus e trinta minutos sudeste (42º30' SE); oitocentos e noventa e cinco metros (895 m), cinqüenta o oito graus e trinta minutos nordeste (58º30' NE); mil e cem metros (1.100 m), vinte e dois graus noroeste (22º NW); cento e quarenta metros (140 m), doze graus nordeste (12º NE), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cento e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 1.150,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio da Janeiro, 29 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1943, Página 16328 (Publicação Original)