Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.789, DE 29 DE OUTUBRO DE 1943 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 13.789, DE 29 DE OUTUBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Climério Vieira a pesquisar mica e associados no município de Peçanha, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Climério Vieira a pesquisar mica e associados numa área de cento e oitenta hectares, cinqüenta e um ares e dez centiares (180,5110 Ha), situada no lugar denominado "Ribeirão do Bananal", distrito de Ramalhete, município de Peçanha, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um octógono irregular que tem um vértice a trezentos e noventa e cinco metros (395m) rumo magnético setenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (79º30' SW) da confluência dos córregos Bananal do Tapeirão e Latorre e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e setenta metros (670m), cinco graus e trinta minutos noroeste (5º30' NW); duzentos e vinte e cinco metros (225m), oitenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (84º30' NE); duzentos metros (200m), cinco graus e trinta minutos noroeste (5º30' NW); oitocentos metros (800m). oitenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (84º30' NE); duzentos metros (200m), cinco graus e trinta minutos sudeste (5º30' SE); dois mil e quinze metros (2.015m), oitenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (84º30' NE); quatrocentos e dez metros (410m), cinco graus e trinta minutos sudeste (5º30' SE), três mil e cinqüenta e três metros (3.053m), setenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (79º30' SW).

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil oitocentos e dez cruzeiros (Cr$ 1.810,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1943, Página 16325 (Publicação Original)