Legislação Informatizada - Decreto nº 13.758, de 27 de Outubro de 1943 - Publicação Original
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Decreto nº 13.758, de 27 de Outubro de 1943
Autoriza a Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina a instalar um segundo grupo hidro-elétrico, em uma das suas usinas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940;
CONSIDERANDO que a medida, solicitada pela interessada, foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
DECRETA:
Art. 1º A Companhia Fôrça e Luz Cataguazes-Leopoldina, com sede em Cataguazes, Estado de Minas Gerais, fica autorizada a instalar, na usina Coronel Domiciano, localizada no rio Sem-peixe, município de Muriaé, no referido Estado, um segundo grupo turbo-gerador, de potência nominal de 900 kVA nos bornes do alternador.
Art. 2º Sob pena de caducidade da presente autorização, a interessada deverá apresentar, à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de 90 dias, a partir da publicação dêste decreto, os estudos, projetos e orçamentos respectivos, assim corno iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.
Art. 3º O Presente
decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1943, 122º da Independência o 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1943, Página 17279 (Publicação Original)