Legislação Informatizada - Decreto nº 13.753, de 27 de Outubro de 1943 - Publicação Original
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Decreto nº 13.753, de 27 de Outubro de 1943
Inclui nos efeitos do decreto-lei nº 4.166, de 11 de março de 1942, as empresas que menciona, e da outras providências.
O Presidente da República, usando das atribuïções que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção, e tendo em vista o disposto no art. 2º do decreto nº 10.358, de 31 de agôsto de 1942, nos arts. 5º e 1º, respectivamente, dos decretos-leis nºs. 4.807, de 7 de outubro de 1942, e 5.777, de 26 de agôsto de 1943,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada
a inclusão, sob os efeitos de decreto-lei número 4.166, de 11 de março de 1942,
para o fim de serem liquidadas, das seguintes sociedades comerciais:
1 - AEG - Cia. Sul Americana de Eletricidade - Rio de Janeiro.
2 - Aços Phenix Ltda. - Rio de janeiro.
3 - Associação Econômica Nippo-Brasileira. - Rio de janeiro.
4 - Sociedade Auto-Distribuïdora Ltda. - Rio de Janeiro.
5 - Auto Union Brasil Ltda. - Rio de Janeiro.
6 - Câmara de Comércio Nippo-Brasileira. - Rio de Janeiro.
7 - Sociedade Comercial de Tintas Ltda. - Rio de Janeiro.
8 - Comissária Ítalo-Brasileira Ltda. - Rio de Janeiro.
9 - Sociedade Motores Deutz Otto Legítimo Ltda. - Rio de Janeiro.
10 - Casa Bratac Ltda. - São Paulo.
11 - Algodoeira Bratac Ltda. - São Paulo.
12 - Brazcot Ltda. - São Paulo.
13 - Casa Bancária Bratac - São Paulo.
14 - Casa Bancária Brazcot Ltda. - São Paulo.
15 - Sociedade Colonizadora do Brasil Ltda. - São Paulo.
16 - Emprêsa Brasileira de Mineração Ltda. - São Paulo.
17 - Emprêsa Construtora Bratac Ltda. - São Paulo.
18 - Fiação de Seda Bratac Ltda. - São Paulo.
19 - Casa Tozan Ltda. - São Paulo.
20 - Casa Bancária Tozan - São Paulo.
21 - Fazenda Monte d'Este Ltda. - Campinas.
22 - Indústria Agrícola Campineira Ltda. - Campinas.
23 - Oficina Mecânica Tozan - São Paulo.
24 - Tecelagem de Seda Paulicéa Ltda. - São Paulo.
25 - Hasenclever & Cia. - Rio de Janeiro.
26 - Kaigai Kogyo Kabushiki Kaisha - São Paulo.
27 - Armazém Kaiko Ltda. - São Paulo.
28 - Soc. Beneficiamento de Arroz de Alecrim Ltda. - São Paulo.
29 - Chá Ribeira - São Paulo.
30 - Chá Tupí - São Paulo.
31 - Sociedade de Katsura Ltda. - São Paulo.
32 - Representações Tupí Ltda. - São Paulo.
33 - Casa Bancária Imigratória Ltda. - São Paulo.
34 - Konishi & Cia. Ltda. - São Paulo.
35 - Cia. Nippônica de Plantações do Brasil - Pará.
36 - Nitsch Guenther Bush do Brasil Limitada - Rio de Janeiro.
37 - Ohara Irmão & Cia. - São Paulo.
38 - Olímpia, Máquinas de Escrever Ltda. - Rio de Janeiro.
39 - Sociedade de Navegação Osaka do Brasil Ltda. - Santos.
40 - Ranniger & Cia. - Pará.
41 - G. Roth & Cia. - Recife.
42 - Tintas Sprimo Sociedade Anônima - Rio de Janeiro.
43 - Tintas Vitória Ltda. - Rio de Janeiro.
44 - Fiat Brasileira S. A. - São Paulo.
45 - Sociedade Anônima Nebiolo - Rio de Janeiro.
§ 1º O ativo e o passivo das sociedades ficarão a cargo dos liquidantes nomeados para proceder à liquidação.
§ 2º O processo pelo qual deverão ser alienados os seus bens e direitos, ou as suas ações ou cotas sociais, será estabelecido pelo Banco do Brasil S.A., como agente especial do Govêrno, que baixará as instruções necessárias à sua observância.
Art. 2º O líquido apurado na liquidação será distribuído pelos sócios ou acionistas, devendo ser recolhido ao Banco do Brasil S.A., na forma do decreto-lei n. 4.166, ou do decreto-lei n. 3.911, o que tiver de ser incorporado ao Fundo de Indenização ou de permanecer sob disponibilidade fiscalizada.
Art. 3º Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Sousa Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1943, Página 16052 (Publicação Original)