Legislação Informatizada - Decreto nº 13.749, de 26 de Outubro de 1943 - Publicação Original
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Decreto nº 13.749, de 26 de Outubro de 1943
Institui a Comissão incumbida de rever o projeto do Código de Contabilidade da União, e da outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção,
Decreta:
Art. 1º Para exame e revisão do projeto do Código de Contabilidade da União, elaborado pelos contabilistas Ubaldo Lobo e João Ferreira de Morais Júnior, bem como das disposições vigentes sôbre contabilidade pública, fica instituída uma comissão, que funcionará sob a presidência do Contador Geral da República.
Parágrafo único. Dessa comissão farão parte o diretor da Despesa Pública, o diretor das Rendas Internas, o diretor da Divisão de Despesa da Comissão de Orçamento e um representante do Tribunal de Contas.
Art. 2º A comissão poderá instituir sub-comissões para o estudo de cada uma das partes em que se divide o referido projeto.
§ 1º As subcomissões serão integradas por funcionários especializados no assunto e convocados pelo Presidente da Comissão diretamente das repartições em que estiverem lotados, as quais não poderão desatender à solicitação, nem recusar o concurso de que necessitar a Comissão para os seus trabalhos.
§ 2º Os funcionários convocados servirão nas subcomissões sem prejuízo dos trabalhos de que estejam incumbidos na repartição própria, salvo se estiverem lotados em repartições sediadas fora desta Capital.
§ 3º O Presidente da Comissão poderá designar um funcionário para servir como Secretário da Comissão.
Art. 3º As conclusões dos trabalhos da Comissão, sob forma de relatório, serão encaminhadas ao Presidente da República por intermédio do Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 4º O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Sousa Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1943, Página 15998 (Publicação Original)