Legislação Informatizada - Decreto nº 13.744, de 26 de Outubro de 1943 - Publicação Original
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Decreto nº 13.744, de 26 de Outubro de 1943
Cria a Tabela numérica de Extranumerários-mensalista da Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional do Rio Grande do Norte, e da outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica criada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Rio Grande do Norte, do Ministério da Fazenda.
Art. 2º A despesa, no presente exercício, com a execução dêste decreto, na importância de Cr$ 18.600,00 (dezoito mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá à conta de destaque da Verba I - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., do vigente orçamento daquele Ministério.
Art. 3º O presente
decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Sousa Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1943, Página 000 (Publicação Original)