Legislação Informatizada - Decreto nº 13.554, de 30 de Setembro de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 13.554, de 30 de Setembro de 1943

Extingue cargo excedente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

     Art. 1º Fica extinto 1 (um) cargo da classe G da carreira de Desenhista, do Quadro Permanente, do Ministério da Guerra, vago em virtude da promoção de Sebastião Mirtaristides da Silva, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro e Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrária.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/10/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1943, Página 14729 (Publicação Original)