Legislação Informatizada - Decreto nº 13.554, de 30 de Setembro de 1943 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 13.554, de 30 de Setembro de 1943
Extingue cargo excedente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica extinto 1 (um) cargo da classe G da carreira de Desenhista, do Quadro Permanente, do Ministério da Guerra, vago em virtude da promoção de Sebastião Mirtaristides da Silva, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro e Ministério.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrária.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1943, Página 14729 (Publicação Original)