Legislação Informatizada - Decreto nº 13.539, de 29 de Setembro de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 13.539, de 29 de Setembro de 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Emanuel de Sousa Lima a pesquisar pedras coradas, quarzo, mica e associados no município de Ferros, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Emanuel de Sousa Lima a pesquisar pedras preciosas, quartzo, mica e associados numa área de doze hectares e vinte ares (12,20 Ha), situada na fazenda Bom Sossego, distrito de Cubas, do município de Ferros, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrado de trezentos e cinqüenta metros (350 m) de lado, tendo um vértice a quatrocentos e trinta e cinco metros (435 m), na direção trinta e dois graus e quarenta minutos sudeste (32°40' SE) da foz do córrego Mata, afluente do ribeirão Esmeralda e os lados que partem dêsse vértice rumo dez nordeste (10° NE) e oitenta graus noroeste (80° NW) magnético.

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolônio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/10/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1943, Página 14727 (Publicação Original)