Legislação Informatizada - Decreto nº 13.494, de 24 de Setembro de 1943 - Publicação Original
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Decreto nº 13.494, de 24 de Setembro de 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Geraldo de Almeida a pesquisar mica e associados no município de Rio Casca, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o
cidadão brasileiro Antônio Geraldo de Almeida a pesquisar mica e associados numa
área de trinta e dois hectares (32 ha), situada na fazenda José Pereira,
distrito de Santo Antônio do Grama do município de Rio Casca, do Estado de Minas
Gerais, e delimitada pôr uma linha poligonal que tem um vértice a oitenta e
cinco metros (85 m) na direção cinqüenta e três graus noroeste (53º NW)
magnético da confluência dos córregos José Pereira e Ôcu, e os lados a partir
dêsse vértice com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e
cinco metros (405 m), trinta e seis graus e trinta minutos nordeste (36º30' NE);
duzentos metros (200 m), norte (N); seiscentos e cinqüenta metros (650 m), oeste
(W); seiscentos e cinco metros (605 m), sul (S); quatrocentos e quinze metros
(415 m), setenta e oito graus nordeste (78º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada
nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e
vinte cruzeiros (Cr$ 320,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de
Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1943, Página 14564 (Publicação Original)