Legislação Informatizada - Decreto nº 13.479, de 24 de Setembro de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 13.479, de 24 de Setembro de 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Alberto Álvares Fernandes Vieira a pesquisar quarzo e associados no município de Bocaiúva, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão Alberto Álvares Fernandes Vieira a pesquisar quartzo e associados no imóvel denominado Fazenda do Rio Preto, situada no distrito de Barreiros, município de Bocaiuva, do Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e dois hectares (72 ha), delimitada pôr um retângulo tendo um vértice à distância de mil metros (1.000 m), no rumo magnético quarenta graus nordeste (40° NE) da barra do córrego do Roda d'Água no ribeirão Diamante e os lados que partem dêsse vértice com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos metros (900 m), quinze graus nordeste (15° NE); oitocentos metros (800 m), setenta e cinco graus sudeste (75° SE) respectivamente.

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos e vinte cruzeiros (Cr$ 720,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/09/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1943, Página 14485 (Publicação Original)