Legislação Informatizada - Decreto nº 13.479, de 24 de Setembro de 1943 - Publicação Original
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Decreto nº 13.479, de 24 de Setembro de 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Alberto Álvares Fernandes Vieira a pesquisar quarzo e associados no município de Bocaiúva, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o
cidadão Alberto Álvares Fernandes Vieira a pesquisar quartzo e associados no
imóvel denominado Fazenda do Rio Preto, situada no distrito de Barreiros,
município de Bocaiuva, do Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e dois
hectares (72 ha), delimitada pôr um retângulo tendo um vértice à distância de
mil metros (1.000 m), no rumo magnético quarenta graus nordeste (40° NE) da
barra do córrego do Roda d'Água no ribeirão Diamante e os lados que partem dêsse
vértice com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos metros (900
m), quinze graus nordeste (15° NE); oitocentos metros (800 m), setenta e cinco
graus sudeste (75° SE) respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada
nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos
e vinte cruzeiros (Cr$ 720,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de
Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1943, Página 14485 (Publicação Original)