Legislação Informatizada - Decreto nº 13.467, de 24 de Setembro de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 13.467, de 24 de Setembro de 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Clênio Martins Lima a pesquisar mica, quarzo e associados no município de Governador Valadares, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Clênio Martins Lima a pesquisar mica, quarzo e associados em duas áreas, num total de sessenta e dois hectares e cinqüenta ares (62,50 Ha), situadas no local denominado "Córrego do Monjolo", no distrito de Chonin do município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, assim definidas: uma com vinte e nove hectares e setenta e cinco ares (29,75 ha), delimitada por um trapézio que tem um vértice situado à distância de quinhentos e cinqüenta metros e sessenta centímetros (550,60 m), no rumo magnético de setenta e oito graus sudoeste (78º SW) da confluência do córrego do Garajaú com o do Casimiro e cujos lados a partir dêsse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), quarenta e seis graus nordeste (46º NE); trezentos e cinco metros (305 m), quarenta e quatro graus sudeste (44º SE); mil metros e dez centímetros (1.000,10 m), quarenta e oito graus sudoeste (48º SW) e duzentos e noventa metros (290 m), quarenta e quatro graus noroeste (44º NW); outra com trinta e dois hectares e setenta e cinco ares (32,75 ha), delimitada pôr um trapézio que tem um vértice situado à distância de seiscentos metros (600 m) no rumo magnético de sessenta e quatro graus e dezoito minutos nordeste (64º18' NE), do ponto de amarração acima referido e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil cento e cinco metros (1.105 m), vinte graus sudoeste (20º SW); oitenta e cinco metros (85 m), quarenta e quatro graus sudeste (44º SE); mil metros (1.000 m), quarenta e seis graus nordeste (46º NE); e quinhentos e cinqüenta metros (550 m), quarenta e quatro graus noroeste (44º NW).

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos e trinta cruzeiros (Cr$ 630,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/09/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1943, Página 14419 (Publicação Original)