Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.456, DE 23 DE SETEMBRO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.456, DE 23 DE SETEMBRO DE 1943

Autoriza o ciadão brasileiro Laudelino Antônio dos Santos a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1933,

Decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Laudelino Antônio dos Santos, residente em Montes Claros, no Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

     Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Sousa Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1943, Página 14884 (Publicação Original)