Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.448, DE 23 DE SETEMBRO DE 1943 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 13.448, DE 23 DE SETEMBRO DE 1943

Retifica o art. 1º do decreto n. 8.647, de 30 de janeiro de 1942.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1.º) do decreto número cito mil seiscentos e quarenta e sete (8.647) de trinta (30) de janeiro de mil novecentos e quarenta e dois (1942), que autorizou a cidadã brasileira Teresa Gonçalves Nogueira a lavrar jazidas de minério de ferro no lugar denominado Candú, em terrenos pertencentes a mesma e no município de Brumadinho, do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e oito hectares e cinqüenta e quatro ares (28,54 Ha), o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada Teresa Gonçalves Nogueira, de nacionalidade brasileira, a lavrar jazida de minério de ferro em terrenos situados no lugar denominado Candú, no município de Brumadinho, do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e seis hectares e trinta e quatro ares (26,34 Ha), delimitada por um polígono tendo um dos vértices situado numa cêrca de arame divisória, à distância de cento e quarenta e oito metros e noventa centímetros (148,90 m), rumo magnético nove graus e cinco minutos nordeste (9º 45' NE) do marco de ferro cravado no ponto comum das divisas dos terrenos ds sua propriedade, de sucessores da Companhia E, G. Fontes e da Sociedade Anônima Comércio e Indústria Sousa Noschese e cujos lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e três metros (103 m), treze graus sudeste (13º SE); sessenta e seis metros (56 m), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW) ; noventa e oito metros (98 m), sessenta e cinco graus noroeste (65º NW); quatrocentos e quarenta e dois metros (442 m), quarenta e cinco graus noroeste (45º NW) ; trezentos e vinte metros (320 m), doze graus noroeste (12 NW; duzentos e cinco metros (205 m), vinte e sete graus noroeste (27º NW) ; setenta e seis metros (70 m), setenta e seis graus noroeste (?6 NW) ; noventa e quatro metros (94 m), quarenta e cinco graus nordeste (45º NE); setenta e seis metros (76 m), oitenta e cinco graus nordeste (85º NE) ; noventa e cinco metros (95 m), oitenta e cito graus e trinta minutos nordeste (88º 30' NE); cinco metros (5 m), vinte e quatro graus sudeste (24º SE) até a cêrca de arame da divisa com os terrenos da Sociedade Anônima Comércio e indústria Sousa Noschese, seguindo por esta cêrca até o vértice de partida.

     Art. 2º A presente retificação de decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa na forma do art. 31 parágrafo 1.º do Código de Minas.

     Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido decreto, que passam a fazer parte integrante do presente.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/09/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1943, Página 14307 (Publicação Original)