Legislação Informatizada - Decreto nº 13.438, de 21 de Setembro de 1943 - Publicação Original
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Decreto nº 13.438, de 21 de Setembro de 1943
Altera o decreto n. 13.217, de 23 de agosto de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o
decreto n. 13.217, de 23 de agôsto de 1943, na parte referente à supressão do
cargo de Assistente, padrão I, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e
Saúde (Faculdade Nacional de Medicina), quanto à vacância do m esmo cargo, qua
passa a ser por motivo da aposentadoria e não da exoneração de Sílvio Pinheiro
Guimarães, tendo em vista o disposto no decreto-lei n. 5.774, de 24 de agôsto de
1943, qua tornou sem efeito o decreto de 15 de junho do msemo ano, de exoneração
do citado funcionário.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1943, Página 14168 (Publicação Original)