Legislação Informatizada - Decreto nº 13.433, de 20 de Setembro de 1943 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 13.433, de 20 de Setembro de 1943

Declara de utilidade pública prédio e terrenos necessários ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição e de acordo com o art. 5.°, alíneas h e m, do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

     Artigo único. São de utilidade pública para desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem o prédio n. 490 da rua General Rondon, na cidade de Petrópolis, e a área anexa de terrenos com 4.707,75 m2, de propriedade atribuída à Marcílio Reis de Oliveira e foreiros à Companhia Imobiliária de Petrópolis, conforme se acham representados na planta que com este baixa rubricada pelo Diretor de Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1943, Página 14116 (Publicação Original)