Legislação Informatizada - Decreto nº 13.420, de 15 de Setembro de 1943 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 13.420, de 15 de Setembro de 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Jacinto Libânio a pesquisar bauxita e associados no município de Pouso Alegre, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jacinto Libânio a pesquisar bauxita e associados numa área de trezentos hectares (300 ha), situada no lugar denominado Bicos ou Pinhal Redondo, distrito de Congonhal, do município de Pouso Alegre, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e oitenta e cinco metros (385m) rumo oitenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (85º 30' NW) da interseção da estrada de rodagem para Congonhal sôbre o ribeirão das Bicas e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: dois mil metros (2.000m), oeste (W); mil e quinhentos metros (1.500m), sul (S).

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil cruzeiros (Cr$3.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS
Apolônio Sales


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1943, Página 13861 (Publicação Original)