Legislação Informatizada - Decreto nº 13.401, de 14 de Setembro de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 13.401, de 14 de Setembro de 1943

Concede à sociedade Marítima Importadora e Exportadora Ancar Limitada, autorização para funcionar como empresa de navegação, de acordo com o que prescreve o decreto-lei n. 2.784, de 20 de novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade Marítima Importadora e Exportadora Ancar Limitada, com sede na cidade de São Paulo, capital do Estado do mesmo nome,

DECRETA:

      Artigo único. É concedida à Sociedade Marítima Importadora e Exportadora Ancar Limitada autorização para funcionar como emprêsa de navegação, de acôrdo com o que prescreve o decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/09/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1943, Página 13924 (Publicação Original)