Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.397, DE 13 DE SETEMBRO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.397, DE 13 DE SETEMBRO DE 1943

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis necessários à defesa nacional, em Tegipió, Recife.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 6º, combinado com o artigo 5º, letras a, b, e n, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos, inclusive benfeitorias que neles existirem, situados em Tegipió, Recife, pertencentes ao Sr. José Duarte, ou a seus sucessores, e que perfazem a área total de 299.918,214 metros quadrados, tudo como consta do processo protocolado, sob o nº 2.337-43, na Diretoria de Obras do Ministério da Aeronáutica, no qual se encontra a planta respectiva, que vai assinada pelo Diretor de Obras dêsse Ministério.

     Art. 2º Destinam-se êsses imóveis a obras de defesa Nacional.

     Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a efetivar a desapropriação respectiva, na forma do art. 10, do decreto-lei nº 13.365, de 21 de junho de 1941.

     Art. 4º A despesa correrá pelo recursos constantes do decreto-lei número 5.609-A, de 22 de junho do corrente ano.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Joaquim Pedro Salgado Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/09/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1943, Página 13734 (Publicação Original)