Legislação Informatizada - Decreto nº 13.377, de 9 de Setembro de 1943 - Publicação Original
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Decreto nº 13.377, de 9 de Setembro de 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Carlos de Andrade a pesquisar cianita e argila refratária no município de Itabirito, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o
cidadão brasileiro Pedro Carlos de Andrade a pesquisar cianita e argila
refratária numa área de dez hectares e quarenta e quatro ares (10,44 ha),
situada no lugar denominado "Retiro do Sapecado", distrito e município de
Itabirito, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por uma linha poligonal que
tem um vértice a quatrocentos e noventa metros (490m), na direção cinqüenta e
nove graus e trinta minutos sudeste (59º 30' SE) magnético, da confluência dos
córregos do "Angá" e "Mina dágua" e cujos lados a partir dêsse vértice têm os
seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e oitenta e quatro metros
(184m) e três graus e trinta minutos sudoeste (3º 30' SW), quatrocentos e
sessenta e quatro metros (464m) e oitenta e dois graus sudoeste (82º SW),
duzentos e setenta e quatro metros (274m) e três graus e trinta minutos nordeste
(3º 30' NE), quatrocentos e cinqüenta e seis metros (456m) e oitenta e sete
graus sudeste (87º SE).
Art. 2º Esta
autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos
cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento
da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1943, Página 13607 (Publicação Original)