Legislação Informatizada - Decreto nº 13.351, de 9 de Setembro de 1943 - Publicação Original
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Decreto nº 13.351, de 9 de Setembro de 1943
Altera o artigo 1º do decreto n. 12.355, de 10 de maio de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o artigo primeiro (1º) do decreto número doze mil trezentos e cinqüenta e cinco (12.355), de dez (10) de maio de mil novecentos e quarenta e três (1943), que passará a ter a seguintes redação: É concedida à Mineração Santarritense Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acôrdo com o que dispõe o art. 6º, § 1º do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Ficam mantidas as relações jurídicas já firmadas pela mesma sociedade.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS
Apolônio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1943, Página 13555 (Publicação Original)