Legislação Informatizada - Decreto nº 13.291, de 31 de Agosto de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 13.291, de 31 de Agosto de 1943

Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Centenário, com sede em Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 72 da lei orgânica do ensino secundário,

DECRETA:

     Art. 1º  É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Centenário, com sede em Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1943, Página 14161 (Publicação Original)