Legislação Informatizada - Decreto nº 13.290, de 31 de Agosto de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 13.290, de 31 de Agosto de 1943

Prorroga o prazo estabelecido no art. 8º do decreto nº 11.678, de 18 de fevereiro de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º  Fica prorrogado, por seis meses, o prazo de que trata o artigo 8.° do decreto n. 11.678, de 18 de fevereiro do corrente ano, para uso dos tipos uniformes de sobrecartas e papel de carta para a correspondência aérea.

     Art. 2º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1943, Página 13201 (Publicação Original)