Legislação Informatizada - Decreto nº 13.276, de 26 de Agosto de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 13.276, de 26 de Agosto de 1943

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.°, alínea n, do decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º  Fica suprimido 1 cargo da classe D da carreira de Motorista, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude da promoção de Américo Benedito da Conceição, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

     Art. 2º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de agôsto de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/08/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1943, Página 12979 (Publicação Original)