Legislação Informatizada - Decreto nº 13.276, de 26 de Agosto de 1943 - Publicação Original
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Decreto nº 13.276, de 26 de Agosto de 1943
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.°, alínea n, do decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica suprimido 1 cargo da classe D da carreira de Motorista, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude da promoção de Américo Benedito da Conceição, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de agôsto de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/08/1943
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1943, Página 12979 (Publicação Original)