Legislação Informatizada - Decreto nº 13.275, de 25 de Agosto de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 13.275, de 25 de Agosto de 1943

Autoriza o cidadão brasileiro José Raimundo Nogueira de Sousa a pesquisar mica e associados, no município de Caratinga, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º  Fica autorizado o cidadão brasileiro José Raimundo Nogueira de Sousa a pesquisar mica e associados no lugar denominado Córrego do Carvalho, situado no distrito de Bom Jesús do Galho, no município de Caratinga, do Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e três hectares (63 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices à distância de duzentos e vinte e cinco metros (225 m) no rumo verdadeiro de oitenta e quatro graus noroeste (84°NW) da confluência dos córregos do Carvalho e do Souza e cujos lados, que partem dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setecentos metros (700 m), leste (E); novecentos metros (900 m), sul (S), respectivamente.

     Art. 2º  Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º  O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos e trinta cruzeiros (Cr$ 630,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/08/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1943, Página 13050 (Publicação Original)