Legislação Informatizada - Decreto nº 13.223, de 23 de Agosto de 1943 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 13.223, de 23 de Agosto de 1943

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1.º, alínea n, do decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam suprimidos 4 cargos da classe B da carreira de Trabalhador, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da promoção de Manuel Araújo Correia e Maria Côrtes; da aposentadoria de Ermelinda Lima da Silva e do falecimento de Manuela de Paula, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1943, Página 12788 (Publicação Original)