Legislação Informatizada - Decreto nº 13.214, de 23 de Agosto de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 13.214, de 23 de Agosto de 1943

Aprova projeto e orçamento para ampliação do edifício da Guarda-Moria da Alfândega, no porto de Recife.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$ 53.233,30 (cinqüenta e três mil duzentos e trinta e três cruzeiros e trinta centavos), que com êste baixam, rubricados pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para ampliação do prédio da Guarda-Moria da Alfândega do pôrto de Recife.

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1943, Página 12787 (Publicação Original)