Legislação Informatizada - Decreto nº 13.211, de 19 de Agosto de 1943 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 13.211, de 19 de Agosto de 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Rebêlo Silva a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Rebêlo Silva a pesquisar cassiterita e associados numa área de quinhentos hectares (500 Ha), situada no lugar denominado Mata Virgem, distritos de Conceição da Barra e Santa Rita do Rio Abaixo, município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a dois mil seiscentos e noventa e cinco metros (2.695 m), rumo vinte e um graus e trinta minutos noroeste (21º30' NW), da ponte da rodovia João Pinheiro-Rio do Peixe, sôbre o ribeirão Congo Fino e cujos lados concorrentes nesse vértice, a partir do mesmo, têm os seguintes comprimentos e rumos: mil duzentos e cinqüenta metros (1.250 m), norte (N); quatro mil metros (4.000 m), leste (E) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1943, Página 12660 (Publicação Original)