Legislação Informatizada - Decreto nº 13.207, de 19 de Agosto de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 13.207, de 19 de Agosto de 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Eutímio Lorenzoni a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eutímio Lorenzoni, residente na Capital do Estado do Espírito Santo, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

     Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/09/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1943, Página 13409 (Publicação Original)