Legislação Informatizada - Decreto nº 13.207, de 19 de Agosto de 1943 - Publicação Original
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Decreto nº 13.207, de 19 de Agosto de 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Eutímio Lorenzoni a comprar pedras preciosas.
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eutímio Lorenzoni, residente na Capital do Estado do Espírito Santo, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1943, Página 13409 (Publicação Original)