Legislação Informatizada - Decreto nº 13.167, de 12 de Agosto de 1943 - Publicação Original
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Decreto nº 13.167, de 12 de Agosto de 1943
Revoga o decreto n.º 1.934, de 1 de setembro de 1937.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o decreto n.º 1.934, de 1 de setembro de 1937, que autorizou o cidadão brasileiro Acúrcio D'Ovidio Carneiro da Câmara a comprar pedras preciosas na 3ª zona de garimpagem, nos têrmos do art. 7º do decreto n.º 24. 193, de 3 de maio de 1934.
Art. 2º Êste decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/08/1943
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1943, Página 12280 (Publicação Original)