Legislação Informatizada - Decreto nº 13.123, de 5 de Agosto de 1943 - Publicação Original
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Decreto nº 13.123, de 5 de Agosto de 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Benedito Simões dos Santos a pesquisar turfa no município de Caçapava, do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Benedito Simões dos Santos a pesquisar turfa numa área de dez hectares, dois ares e oitenta centiares (10,0280 Ha), situada na Chácara Santos, no distrito e município de Caçapava, do Estado de São Paulo e delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil e quarenta metros (1.040 m), no rumo magnético sessenta e dois graus sudoeste (62º SW), da foz do ribeirão dos Mudos, afluente da margem direita do rio Paraíba e cujos lados que formam dêsse vértice têm, e partir dêle, os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: duzentos e dezoito metros (218 m), sessenta e cinco paus noroeste (65º NW) e quatrocentos e sessenta metros (460 m), vinte e cinco graus nordeste (25º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/1943, Página 11990 (Publicação Original)