Legislação Informatizada - Decreto nº 13.106, de 5 de Agosto de 1943 - Publicação Original
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Decreto nº 13.106, de 5 de Agosto de 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Eduardo São Clemente D'Azevedo a pesquisar mica, caolim e associados no município de Espera Feliz, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eduardo São Clemente D'Azevedo a pesquisar mica, caulim e associados no lugar denominado D. Anita, situado no distrito de Caiana, município de Espera Feliz, do Estado de Minas Gerais, numa área de cento e trinta e seis hectares (136 Ha), delimitada por um polígono irregular de doze lados, tendo um dos vértices à distância de mil e setenta metros (1.070 m), no rumo magnético cinquenta e nove graus noroeste (59º NW), do marco quilométrico número quatrocentos e oitenta e sete (Km 487), da Estrada de Ferro Leopoldina e cujos lados a partir desse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e dez metros (310 m), vinte e sete graus e quinze minutos noroeste (27º15' NW); duzentos e setenta metros (270 m), oitenta e oito graus sudoeste (88º SW) ; trezentos e cinqüenta metros (350 m), quarenta e cinco graus noroeste (45º NW); trezentos e vinte metros (320 m), norte (N); quatrocentos e dez metros (410 m), setenta e oito graus sudoeste (78º SW); setecentos e vinte e oito metros (728 m), cinqüenta e um graus e quarenta e cinco minutos noroeste (51º45'. NW) ; duzentos e cinquenta metros (250 m), setenta graus sudoeste (70º SW); quinhentos e quarenta metros (540 m), treze graus sudoeste (13º SW) ; quatrocentos metros (400 m), vinte e quatro graus sudeste (24º SE); seiscentos e cinquenta e quatro metros (654 m), cinqüenta e um graus e trinta minutos sudeste (51º30' SE); quinhentos e oitenta metros (580 m), cinqüenta e sete graus nordeste (57º NE); setecentos e sessenta metros (760 m), oitenta e cinco graus sudeste (85º SE), até o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos ao Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 1.360,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1943, 122.º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/1943, Página 11987 (Publicação Original)