Legislação Informatizada - Decreto nº 13.094, de 4 de Agosto de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 13.094, de 4 de Agosto de 1943

Retifica o art. 1º do decreto n.º 9.914, de 8 de julho de 1942, referente a autorização de pesquisa de caolim e associados ao cidadão brasileiro Otávio Valdetaro Coimbra, no município de Mar de Espanha, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1.º) do decreto número nove mil novecentos e quatorze (9.914) de oito (8) de julho de mil novecentos e quarenta e dois (1942) que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Otávio Valdetaro Coimbra a pesquisar caolim e associados numa área de duzentos e vinte e cinco hectares (225 Ha) situada na Fazenda Bolo Monte, município do Mar de Espanha do Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrado de mil e quinhentos metros (1.500 m) de lado tendo um vértice a duzentos metros (200 m) na direção norte (N) do canto extremo oeste(V/) da fachada norte (N) da sede da fazenda Belo Monte e os lados adjacentes a êsse vértice rumos norte (N) e Leste (K) .

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º A presente modificação de decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa de acôrdo com o artigo dezessete do Código de Minas.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de agosto de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/08/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1943, Página 11845 (Publicação Original)