Legislação Informatizada - Decreto nº 13.004, de 27 de Julho de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 13.004, de 27 de Julho de 1943

Altera a redação do parágrafo 2º do art. 67, do Regulamento aprovado pelo decreto nº 24.732, de 13 de julho de 1934.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o § 2º do art. 67 do Regulamento aprovado pelo decreto nº 24.732, de 13 de julho de 1934:

"Todo prédio situado em logradouro público provido de canalização distribuidora, cujo proprietário não tenha providenciado o abastecimento pela rede pública, fica sujeito ao pagamento da taxa de pena dágua respectiva."



     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1943, 122º de Independência e 55º de República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1943, Página 11446 (Publicação Original)