Legislação Informatizada - Decreto nº 13.004, de 27 de Julho de 1943 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 13.004, de 27 de Julho de 1943
Altera a redação do parágrafo 2º do art. 67, do Regulamento aprovado pelo decreto nº 24.732, de 13 de julho de 1934.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o § 2º do art. 67 do Regulamento aprovado pelo decreto nº 24.732, de 13 de julho de 1934:
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1943, 122º de Independência e 55º de República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/1943
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1943, Página 11446 (Publicação Original)