Legislação Informatizada - Decreto nº 12.996, de 24 de Julho de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 12.996, de 24 de Julho de 1943

Declara de utilidade pública um terreno necessário a "The Leopoldina Railway Company, Limited".


O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e de acôrdo com os artigos 3º, 5º, alíneas h e j, e 6º do decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

     DECRETA:

     Artigo único. É de utilidade pública, para desapropriação que será promovida por "The Leopoldina Railway Company, Limited", a área de terreno de 2.380 metros quadrados, compreendida entre os km 502,261 40 e 302,389 80 contigua à via férrea, na estação de Dom Silvério, Estado de Minas Gerais, e representada na planta que com êste baixa, rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, afim de ser utilizada na ampliação do páteo da estação.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/07/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1943, Página 11521 (Publicação Original)