Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.991, DE 23 DE JULHO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.991, DE 23 DE JULHO DE 1943
Revoga o decreto nº 4.004, de 5 de maio de 1939.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o decreto nº 4.004, de 5 de maio de 1939, que autorizou o cidadão brasileiro Alberto Dantas dos Reis, residente na Capital do Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas em todas as zonas de garimpagem, nos têrmos do decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Sousa Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/1943
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1943, Página 11297 (Publicação Original)