Legislação Informatizada - Decreto nº 12.971, de 21 de Julho de 1943 - Publicação Original
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Decreto nº 12.971, de 21 de Julho de 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Teotônio Batista de Freitas a pesquisar calcário, dolomita, calcita e associados no município de Pedro Leopoldo, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art.
1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Teotônio Batista de Freitas a
pesquisar calcáreo, dolomita, calcita e associados numa área de sete hectares e
quarenta e um ares (7,41 Ha), situada na Fazenda das Candêas, distrito e
município de Pedro Leopoldo, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por uma
linha poligonal que tem um vértice a cento e setenta e sete metros (177 m), na
direção sessenta e nove graus e vinte minutos sudeste (69º 20' SE) magnético, do
canto extremo sul (S) da sede da referida fazenda e cujos lados a partir dêsse
vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e oitenta e
sete metros (287 m), três graus trinta minutos sudeste (3º 30' SE); setenta e um
metros (71 m), setenta e dois graus e quarenta minutos sudeste (72º 40' SE);
oitenta e cinco metros (85 m), quarenta e sete graus trinta minutos sudeste (47º
30' SE); cento e vinte e nove metros (129 m), cinqüenta e nove graus e trinta
minutos sudeste (59º 30' SE); cinqüenta e cinco metros (55 m), vinte e cinco
graus e vinte minutos sudeste (25º 20' SE); duzentos e quinze metros (215 m),
setenta e quatro graus e cinqüenta e cinco minutos sudeste (74º 55' SE);
setecentos e vinte e três metros (723 m), quarenta e três graus noroeste (43º
NW).
Art. 2º Este autorização é
outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos
cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento
da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/1943, Página 11175 (Publicação Original)