Legislação Informatizada - Decreto nº 12.956, de 21 de Julho de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 12.956, de 21 de Julho de 1943

Concede à Carbonífera de Campinas Limitada autorização para funcionar como empresa de mineração.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º E' concedida à Carbonífera de Campinas Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o art. 6º, § 1º, do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1943, Página 13601 (Publicação Original)