Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.949, DE 20 DE JULHO DE 1943 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 12.949, DE 20 DE JULHO DE 1943
Declara de utilidade pública a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre"
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a
"Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pôrto Alegre", com cede na cidade de
Pôrto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, a qual satisfaz as
exigências do art. 1º da Lei número 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da
atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pôrto Alegre", com sede na cidade de Pôrto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 20 de julho de l943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pôrto Alegre", com sede na cidade de Pôrto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 20 de julho de l943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/1943
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1943, Página 11123 (Publicação Original)