Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.915, DE 14 DE JULHO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.915, DE 14 DE JULHO DE 1943
Autoriza os cidadãos brasileiros Paulo Lorenzoni e João Antônio de Paula a pesquisar quartzo e associados no município de Cachoeira de Santa Leopoldina, do Estado do Espírito Santo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art.
1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Paulo Lorenzoni e João Antônio
de Paula a pesquisar quartzo e associados numa área de cento e um hectares e
setenta e seis áres (101,76 Ha), situada no lugar denominado Santa Maria,
distrito de Jequitibá do município de Cachoeiro de Santa Leopoldina do Estado do
Espírito Santo e delimitada por um retângulo tendo um vértice a quatrocentos e
vinte e três metros (423 m), na direção quarenta graus a trinta minutos nordeste
(40º 30' NE) magnético do canto leste (E) da fachada norte (N) da sede da
Fazenda Experimental do Estado e os lados que partem dêsse vértice mil duzentos
e oitenta metros (1.280 m) e rumo oitenta e seis graus e quinze minutos sudoeste
(86º 15' SW) magnéticos, setecentos e noventa e cinco metros (795m) e rumo três
graus e quarenta e cinco minutos noroeste (3º 45' NW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada
nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil e vinte
cruzeiros (Cr$ 1.020,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de
Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho, de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1943, Página 10911 (Publicação Original)