Legislação Informatizada - Decreto nº 12.905, de 14 de Julho de 1943 - Publicação Original
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Decreto nº 12.905, de 14 de Julho de 1943
Autoriza o cidadão Francisco Calarge, brasileiro naturalizado, a pesquisar turfa no município de Maraú, do Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art.
1º Fica autorizado o cidadão Francisco Calarge, brasileiro naturalizado a
pesquisar turfa numa área de setenta e um hectares e quarenta e dois ares (71,42
Ha), situada na ilha dos Tubarões formada pelo rio Maraú, no distrito e
município de Maraú, do Estado da Baía, e delimitada por uma linha poligonal que
tem um vértice no ponto extremo leste (E) da Ilha dos Tubarões e cujos lados a
partir desse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos:
oitocentos e nove metros (809 m), quarenta e oito graus sudoeste (48° SW) cento
e oitenta e dois metros (182 m), setenta e um graus e quinze minutos noroeste
(71° 15' NW); mil e noventa e um metros (1.091 m), dezessete graus e quarenta e
cinco minutos noroeste (17° 45' NW); cento e quarenta e dois metros (142 m),
setenta e cinco graus nordeste (75° NE); novecentos e dezessete metros (917 m),
setenta e sete graus e quinze minutos sudeste (77° 15' SE); trezentos e oito
metros (308 m) dezenove graus e quinze minutos sudeste (19° 15' SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada
nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e
sessenta cruzeiros (Cr$360,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de
Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1943, Página 10841 (Publicação Original)