Legislação Informatizada - Decreto nº 12.903, de 14 de Julho de 1943 - Publicação Original
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Decreto nº 12.903, de 14 de Julho de 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Itílio Gonçalves da Silva a pesquisar quartzo no município de Paraopeba, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art.
1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ilídio Gonçalves da Silva a
pesquisar quartzo, em terrenos situados no lugar denominado Cerradão da Vertente
do Burití dos Penas, no distrito e município de Paraopeba, do Estado de Minas
Gerais, numa área de trinta hectares (30 Ha), delimitada por um retângulo tendo
um dos vértices situado à distância de mil duzentos e trinta e nove metros
(1.239 m), rumo magnético sessenta e quatro graus sudoeste (64° SW), da
confluência dos córregos Buriti da Aninha Marques e Buriti da Lagoa Sêca e cujos
lados convergentes no vértice considerado e a partir do mesmo têm os seguintes
comprimento e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m) sessenta e oito graus
trinta minutos sudoeste (68° 30' SW); e quinhentos metros (500 m), vinte e um
graus trinta minutos sudeste (21° 30' SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada
nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos
cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento
da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1943, Página 10840 (Publicação Original)