Legislação Informatizada - Decreto nº 12.840, de 10 de Julho de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 12.840, de 10 de Julho de 1943

Aprova projeto e orçamento para obras no rio Paraíba do Sul, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

     DECRETA:

     Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$ 5.161.000,00 (cinco milhões cento e sessenta e um mil cruzeiros), que com êste baixam, rubricados pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para regularização do trecho do rio Paraíba do Sul, compreendido entre a sua embocadura e a cidade de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/07/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1943, Página 10675 (Publicação Original)