Legislação Informatizada - Decreto nº 12.800, de 7 de Julho de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 12.800, de 7 de Julho de 1943

Declara sem efeito o decreto nº 6..987, de 20 de março de 1941.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica sem efeito o decreto número seis mil novecentos e oitenta e sete (6.987), de vinte (20) de março de mil novecentos e quarenta e um (1941), pelo qual foi autorizado o cidadão brasileiro Manuel Luiz da Costa Melo a pesquisar grafita, no município de Itapecerica, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1943; 122° da Independência e 55° da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolônio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1943, Página 10486 (Publicação Original)