Legislação Informatizada - Decreto nº 12.798, de 7 de Julho de 1943 - Publicação Original
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Decreto nº 12.798, de 7 de Julho de 1943
Concede a "Patriarca" Companhia de Seguros Gerais autorização para funcionar e aprova os seus estatutos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a funcionar em operações de seguros e resseguros dos ramos elementares, a que se refere o art. 40 nº 1 do decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, a "A Patriarca" Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade de São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, constituída pela escritura pública lavrada em notas do 18.º Tabelião daquela cidade, a 9 de fevereiro de 1943, ratificada pela de 24 de maio de 1943, lavrada nas mesmas notas, bem como ficam aprovados os estatutos adotados pelos subscritores do seu capital e constantes dessa última escritura.
Art. 2º A sociedade ficará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização de que trata o presente decreto.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1943,122.º da Independência e 55.º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1943, Página 10547 (Publicação Original)