Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.784, DE 6 DE JULHO DE 1943 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 12.784, DE 6 DE JULHO DE 1943

Eleva à categoria de Embaixada a Legação do Brasil em Havana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a e c da Constituição, e nos têrmos do art. 13 do decreto-lei n. 791, de 14 de outubro de 1938,

     DECRETA:

     Artigo único. Fica elevada à categoria de Embaixada a Legação do Brasil em Havana, República de Cuba.

Rio de Janeiro, 6 de julho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/07/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1943, Página 10417 (Publicação Original)