Legislação Informatizada - Decreto nº 12.773, de 1º de Julho de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 12.773, de 1º de Julho de 1943

Autoriza o cidadão suíço Valter Paul Siegl a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei n 466, de 4 de junho de 1938,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão suíço Valter Paul Siegl, residente nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/07/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1943, Página 10417 (Publicação Original)