Legislação Informatizada - Decreto nº 12.770, de 30 de Junho de 1943 - Publicação Original
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Decreto nº 12.770, de 30 de Junho de 1943
Autoriza o cidadão brasileiro, Teodorico Ferraço a pesquisar mármores, calcários e associados no município de Cachoeiro do Itapemirim, do Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Teodorico Ferraço, a pesquisar mármores, calcáreos e associados no lugar denominado Oriente, no distrito de Virgínia, do município de Cachoeiro do Itapemirim, do Estado do Espírito Santo, numa área de trinta e seis hectares (36 Ha), delimitada por um quadrado tendo um vértice à distância de trezentos e sessenta metros (360 m), no rumo magnético dez graus nordeste (10° NE) do encontro da ponte férrea da Estrada de Ferro Leopoldina no quilômetro quinhentos e sete mais duzentos e dezesseis metros (km 507+216 m), da linha sul do Espírito Santo, na margem direita do rio Novo e cujos lados a partir desse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), sessenta e três graus nordeste (63° NE); seiscentos metros (600 m), vinte e sete graus noroeste (27° NW), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 360,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1943, Página 10169 (Publicação Original)