Legislação Informatizada - Decreto nº 12.769, de 30 de Junho de 1943 - Publicação Original
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Decreto nº 12.769, de 30 de Junho de 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Teófilo Augusto de Barros, a pesquisar diatomita no município de Maceió, do Estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art.
1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Teófilo Augusto de Barros, a
pesquisar diatomita no imóvel denominado Canto do Farias situado no distrito e
município de Maceió do Estado de Alagoas, numa área de trinta e sete hectares
(37,90 Ha), delimitada por um polígono irregular de onze lados tendo um vértice
à distância de vinte e dois metros (22 m), no rumo vinte e nove graus e trinta
minutos nordeste (29°30' NE) magnético do marco de concreto situado junto à
residência de Petrônio Viana e cujos lados a partir desse vértice têm os
seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m0, setenta
e dois graus noroeste (72° NW); duzentos metros (200 m), quarenta e dois graus e
cinco minutos nordeste (42°5' NE); trezentos e sessenta e dois metros (362 m),
sessenta e seis graus e cinqüenta e cinco minutos sudeste (66°55' SE); trezentos
e setenta e sete metros (377 m), cinqüenta e oito graus e trinta minutos sudeste
(58°30' SE); seiscentos e quarenta metros (640 m), trinta e um graus e quarenta
e cinco minutos sudeste (31°45' SE); trezentos e sessenta metros (360 m), vinte
e três graus e quarenta minutos sudeste (23° 40' SE); trezentos metros (300 m),
setenta e dois graus e vinte minuto sudoeste (72°20' SW); trezentos e cinqüenta
metros (350 m), sete graus e trinta minutos noroeste (7°30' NW); trezentos e
trinta metros e dez centímetros (330,10 m), cinqüenta e seis graus e dez minutos
noroeste (56°10' NW); seiscentos e doze metros (612 m), trinta e dois graus e
trinta minutos noroeste (32°30' NW); trezentos e cinquenta e cinco metros e dez
centímetros (355,10 m), cinqüenta e dois graus e dez minutos noroeste (52° 10'
NW), até o ponto de partida.
Art.
2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de
Minas.
Art. 3º O título da
autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa
de trezentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 380,00) e será transcrito no livro próprio
da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1943, Página 10169 (Publicação Original)